Lei 3.913/1983

Lei Estadual nº 3.913, de 14 de novembro de 1983

Proíbe aos estabelecimentos oficiais de ensino a cobrança e contribuições que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Aos estabelecimentos oficiais de ensino do Estado fica proibido:

I – cobrar taxa de matrícula;

II – exigir contribuição pecuniária para a Merenda Escolar;

III – locar dependências do prédio, no todo ou em parte;

IV – cobrar material destinado a provas e exames; 1ª via de documentos, para fins de transferência, de certificados ou diplomas de conclusão de cursos e de outros documentos relativos à vida escolar;

V – instituir o uso obrigatório de uniforme;

VI – vetado

VII – exigir qualquer outra forma de contribuição em dinheiro.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

21 Respostas para “Lei 3.913/1983

  1. Dulcineia

    E oque mais tem nessa unidade são aulas vagas os alunos passam varias horas no pátio perdendo tempo.

    • Boa tarde!
      Gostaria de compartilhar com vocês o que vem ocorrendo na Escola Estadual Beatriz de Quadros Leme, localizada no Parque Fernanda – Zona sul da Capital.
      Esta escola vem praticando por alguns anos o sistema de DPs, na qual os alunos são classificados para série seguinte, devendo algumas matérias do ano anterior, até tudo legal, na questão da legislação.
      O problema começa quando algum aluno tenta recorrer da decisão do conselho de escola, onde o mesmo é coagido e até perseguido, para desistir de seu direito de questionar os critérios avaliativos de alguns professores.
      E a coisa não para por ai, é só dar uma olha na imensa quantidade de alunos transferidos(compulsoriamente) ou abandonos.

  2. Dulcineia

    Sr. Cremilda Texeira
    A senhora esta enganada a escola publica Benedita de Rezende por qualquer motivo expulsa alunos elas não respeita as leis gostaria que fosse apurados essas falhas.

    • Cremilda Teixeira

      Então, não foi isso que eu disse Dulcineia, mas com certeza vou ver onde é sua escola e falarei sobre isso.Eu disse exatamente isso, que a escola expulsa…

  3. Gabriela

    Obrigada, está lei foi muito útil para mim, já que deram uma advertência para minha irmã por não estar indo com a calça do uniforme. E a proibiram de entrar novamente na escola sem estar com a calça uniforme.

  4. Milena

    Se acaso um aluno desacatar o diretor é preciso chamar a policia militar?

  5. Milena

    Gostaria de saber se quando o aluno esta de aula vaga ele pode ser mandado embora ais cedo?

    • Cremilda Teixeira

      Aluno não tem que ter aula vaga. Alguém está roubando o tempo do aluno e o imposto que seu pais paga, aluno não tem que ter aula vaga. Se tiver melhor mesmo ir para casa. A Escola Pública é um antro, aluno ali só aprende o que não precisa aprender.

  6. Daniela

    Porque não fala da vice diretora de S bernardo, a Débora que obriga os alunos a copiar o código penal? Acabou a ditadura..

    • Cremilda Teixeira

      Falo sim, manda aí o nome da escola e os dados. Quem ela obriga a escrever e eu falo sim, a gente vê coisas que até Deus duvida. Isso é novidade. Se a gente não reclamar outras farão o mesmo. O Código Penal devia servir pra essa tranqueirada também. Manda aí que eu divulgo sim.

  7. rira

    Gostaria de saber, quais os motivos legais que podem levar o aluno a ser expulso??grata

    • Cremilda Teixeira

      Nenhum, aluno não pode ser expulso da escola pública em nenhuma situação. A escola está paga desde antes dele nascer, com a primeira fralda comprada para ele. Tudo que ele consome é pago imposto. O imposto paga a escola pública que é do aluno e para o aluno. O resto é safadeza.
      A escola é do aluno, o aluno é o consumidor a escola prestadora de serviço.

      • alleson jhoshuan de souza oliveira

        eu estudo na escola agamenon magalhaes em tracunhaem PE, e eles não deixa entrar com calça colorida e sem a farda mas alguns proferes e diretores não usam o fardamento e vem com roupa colorida tem alguma lei q obriga os alunos usarem e os fucionario não?

      • Cremilda Teixeira

        Não, proibir aluno a entrar em escola pública por conta da roupa é uma medida Inconstitucional, uma vez que educaççao é um Direito garantido pela Constituição

  8. Larissa

    Oi, estudo na escola adelaide ferraz e lá eles não deixam entrar os alunos sem a camiseta do uniforme da escola ou com algum uniforme – como calça e etc. eles proibem a entrada sem uniforme. isso quer dizer que eu posso denunciá-los? obg, bjs. adorei seu blog

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